top of page
Buscar
  • Foto do escritorAna Moraes

Alteração de estado civil

Atualizado: 14 de out. de 2023

Se você alterou seu estado civil, é preciso apresentar às autoridades competentes a documentação necessária para atualização de registro, seja no Comune ou no Consulado, conforme sua declaração de residência. A simples averbação de um casamento no nascimento ou mesmo de um divórcio no matrimonio, NÃO são automaticamente válidas na Itália, é necessário apresentar a documentação completa para registro.

MATRIMONIO Se você se casou, deve apresentar a certidão de casamento recente (não emitida há mais que 06 meses), em formato inteiro teor apostilada e sua respectiva tradução para o italiano, feita por um tradutor juramentado, também apostilada. UNIÃO ESTÁVEL Entende-se como "união civil" o casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo. No Brasil, as denominadas Uniões Estáveis (firmadas entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo) NÃO são passíveis de reconhecimento na Itália, uma vez que não correspondem a uma "união civil" (conforme legislação italiana atualmente vigente) e sim a um "contrato de convivência de fato", não encontrando assim equivalente na legislação italiana, se firmados no exterior.


Para efetuar a comunicação de uma "união civil" é necessário enviar ao Departamento de Registro Civil os seguintes documentos:

  • 2ª Via da Certidão de Casamento, em INTEIRO TEOR, recente (emitido há não mais que seis meses), com apostila e tradução juramentada para o italiano efetuada por um tradutor juramentado. Ambas apostiladas.

DIVÓRCIO A sentença estrangeira de divórcio não é considerada automaticamente válida na Itália. As averbações nas respectivas certidões de casamento não são válidas para o reconhecimento das relativas sentenças na Itália.


DIVÓRCIO TRAMITADO EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Se após a sentença de separação ocorreu uma sentença de conversão de separação em divórcio, é necessário apresentar somente esta última, seguindo as instruções abaixo: 1. Cópia do processo, com apostila, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de...” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal) tais como:

- Petição inicial - Ata de Instrução e Julgamento - Sentença - Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo)

2. Certidão de “Objeto e pé”, com apostila.

3. A tradução juramentada em língua italiana da documentação acima (itens 1 e 2) com apostila.

4. Formulário "Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio per Sentenza di Divorzio" – preenchido e assinado pelo cidadão italiano.

5. Formulário "Declaração Substitutiva de Certificação", devidamente preenchida e assinada pelo cidadão italiano, anexando cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência. DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

1. 2ª via original da “Escritura de Divórcio Direto Consensual” com apostila e tradução juramentada para o italiano com apostila.

2. Formulário "Dichiarazione sostitutiva di divorzio notarile" – que deverá ser preenchida e assinada pelo cidadão italiano;

3. Formulário "Declaração Substitutiva de Certificação", devidamente preenchida e assinada pelo cidadão italiano, anexando cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência.




18 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page