CIDADANIA IURE SANGUINIS: BENEFÍCIOS REAFIRMADOS PELA CORTE CONSTITUCIONAL ITALIANA
- Ana Moraes
- 4 de ago.
- 2 min de leitura
Dia 31 de julho de 2025, é um marco para o mundo da Cidadania Italiana.
A Corte Constitucional Italiana finalmente publicou a Sentença n. 142/2025, esperada por muitos, que questionava o limite geracional para cidadania italiana por descendência sanguinea, reafirmando os princípios fundamentais e consolidando a cidadania iure sanguinis como um direito originário, permanente e imprescritível.
O QUE FOI DECIDIDO?
A Corte julgou inadmissíveis as alegações de inconstitucionalidade levantadas por quatro tribunais italianos (Roma, Milano, Firenze e Bologna), que tentavam impor restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para gerações sucessivas. A tentativa de condicionar e limitar esse direito foi rejeitada de maneira contundente, encerrando qualquer controvérsia jurídica.
📖 O QUE DIZ A SENTENÇA?
"Em sintonia com os elementos essenciais do direito à cidadania — ou seja, o estado de filho — a jurisprudência constitucional e de legitimidade qualificaram tal modo de aquisição da cidadania como um título originário."
"O status de cidadão, fundado no vínculo de filiação, tem caráter permanente e é imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer momento com base na simples prova da filiação de nascimento de cidadão italiano."
(trechos traduzidos)
O QUE FOI REAFIRMADO?
Cidadania por descendência é um direito originário, reconhecido desde o nascimento.
É permanente e imprescritível: nunca se perde e pode ser reconhecida a qualquer tempo.
Basta comprovar a filiação com documentos autênticos, sem a exigência de vínculos culturais ou territoriais.
Alterações legislativas futuras devem respeitar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e não discriminação — sob vigilância da própria Corte.
A JUSTIÇA ITALIANA ESTÁ DO NOSSO LADO
Essa decisão não apenas reafirma direitos: ela confirma e sustenta nossa confiança no Judiciário italiano, que mais uma vez se mostrou firme, técnico e coerente. Mais uma vez, confirmando que permanece um direito garantido aos descendentes legítimos sanguineos, sem limite de geração.









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