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  • Foto do escritorAna Moraes

Reconhecimento da cidadania italiana

Atualizado: 14 de mar.

Por via administrativa ou via judicial? Veja as diferenças para escolher a melhor opção para VOCÊ, de forma legal e segura!


De acordo com a lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana iure sanguinis, sem limite de gerações, desde que apresentem todos os documentos obrigatórios.. Para aquisição desse direito, que só é dado à quem solicita o reconhecimento, é necessário emitir todos os documentos legalizados à fim de comprovar uma linha de transmissão que nunca foi interrompida.


As duas principais vias para ter o direito reconhecido são a administrativa e a judicial.

Veja abaixo as diferenças entre os dois processos para decidir o que é melhor para você! Estamos à disposição para solucionar qualquer dúvida e te assessorar em qualquer etapa!


Via administrativa

O pedido do reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito nos Consulados Italianos do Brasil, ou em qualquer jurisdição onde se comprove a residência - com exceção dos processos via materna, qual é obrigatório o pedido via judicial. Porém, como os Consulados no Brasil tem filas pra mais de década, muitos optam em transferir sua residência para Itália e fazer a prática por aqui.

Existe uma lei italiana qual garante esse reconhecimento, mas para poder dar entrada no pedido na Itália é necessário primeiramente provar sua residência naquela cidade para posteriormente solicitar o reconhecimento. A maior dificuldade desse processo é o aluguel do imóvel e de fato, se tornar residente, pois diferente do Brasil ser domiciliado não é ser residente, o que acarreta uma série de burocracias e documentos comprobatórios que devem ser cedidos por parte do italiano - quem geralmente é bastante criterioso para ceder seu imóvel. Após a declaração da residência, é necessário aguardar o vigile ou o messi comunale para provar a moradia - esse prazo é de 45 dias por lei e então, após concluído esse período ou com a confirmação do oficial, o Comune pode seguir com o pedido no registro civil.

Quando se faz o pedido no Comune, o brasileiro com direito ao reconhecimento, precisa apresentar todas as certidões de nascimento e casamento desde seu ascendente italiano até ele mesmo. Os documentos devem ser em formato inteiro teor, traduzidos, juramentados e apostilados. E para que você não perca tempo nem dinheiro, a La Famiglia Italiana conta com especialistas na Itália para fazer a verificação dessa pasta, antes de você apresentar o pedido com erros no Comune e ter maiores complicações. É muito importante antes de vir à Itália, ter certeza que a documentação está correta e a pasta completa. Com toda a documentação apresentada verificada, o oficial do registro autoriza a anagrafe a receber o pedido de residência para então conclui-la e iniciar a prática do reconhecimento da cidadania italiana.



Via judicial

Em alguns casos, como por exemplo na descendência por via materna, não é possível obter a cidadania italiana por via administrativa. Uma antiga lei determinava que na Itália, as mulheres não transmitiam a cidadania para seus descendentes. Em 1975 e 1983, a Corte Constitucional da Itália invalidou essa regra por ser anticonstitucional, mas as autoridades administrativas interpretaram que a decisão da Corte não poderia ser aplicada a casos ocorridos antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição. Por conta dessa restrição, os descendentes de uma mulher italiana nascida antes de 1º de janeiro de 1948 devem recorrer ao Tribunal Civil de Roma para ter o direito ao reconhecimento da cidadania e legalmente não podem obtê-lo através do pedido administrativo.

Os documentos necessários são os mesmos do processo via administratica / Consular + uma procuração oficial e têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado e depois apostilados antes de serem enviados para o advogado na Itália, que vai entrar com o processo e acompanha-lo do início ao fim. Quando abre o pedido do seu processo, o cliente recebe um número de protocolo e acompanha o processo pelo site do Ministério da Justiça italiano e em nenhum momento precisa comparecer na Itália, já que tudo é feito através de procuração.


Via judicial contra as filas

A longa espera de 10 - 15 anos para os Consulados italianos analisarem os pedidos e a quantidade de escândalos envolvendo o processo de cidadania na Itália, motivadas por casos de corrupção e falsa residência, tem aumentado a procura por processos judicias no Tribunal Civil de Roma.

Hoje a maneira mais conveniente para o pedido do reconhecimento da cidadania italiana é via judicial, através de uma ação pela defesa de um direito. Conforme a legislação da Itália, com uma procuração específica para o processo à um advogado italiano inscrito na Ordem dos Advogados da Itália, o requerente pode entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma, utilizando o argumento do descumprimento da lei italiana pelos consulados italianos no Brasil. Para isso é obrigatório estar na fila do consulado.

Com toda documentação preparada, o advogado fará todo o procedimento com uma procuração em nome do(s) requerente(s), que pode acompanhar a tramitação do processo de forma online.

Assim como no processo por via materna, na ação contra as filas não é necessário viajar à Itália e o pedido de reconhecimento pode ser feito para um ou mais familiares no mesmo processo. Além de ser possível incluir várias pessoas na mesma ação e os valores decrescerem por requerente quanto mais pessoas entram, as custas processuais podem ser divididas. Além das vantagens de custo processuais, a vantagem de não precisar vir à Itália, gastar com passagem aérea, alimentação, aluguel, residência e tempo de hospedagem tornam esse tipo de reconhecimento bem mais econômico. São milhares e milhares de processos já protocolados e sentenças favoráveis, o que atualmente torna disparadamente esse tipo de solicitação mais seguro, conveniente e econômico.






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