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  • Foto do escritorAna Moraes

Naturalização por casamento

Atualizado: 13 de mar.

Já sou reconhecido cidadão italiano, posso naturalizar meu cônjuge?


Existem algumas regras à serem seguidas de acordo com o local de residência do casal, quais você deve se informar com seu assessor e/ou advogado, mas os documentos necessários serão sempre os mesmos. Deixamos aqui uma lista para que você saiba tudo que precisa na hora de solicitar a naturalização de seu esposo (a).

Documentos necessários:

1) Certidão de nascimento em inteiro teor

2) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira

3) Certidão de antecedentes criminais de outros países em que o requerente tenha vivido

4) Documento de identidade (cópia do passaporte válido (página com dados pessoais, foto , data de emissão e data de vencimento ou RG

5) Documento estrato per riassunto dai registri di matrimonio"

6) Certificado de proficiência na língua italiana nível B1


Todos os documentos devem ser traduzidos e apostilados.


Quem pode pedir?

Toda pessoa, seja homem ou mulher, casado com um cidadão italiano pode cumprindo os requisitos que citaremos, pode requerer a cidadania italiana.

A mulher que se casou com um italiano, antes de 27 de abril de 1983, tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana. Já o homem ou a mulher, que se casou com italiano após 27 de abril de 1983, tem direito a requerer a cidadania italiana por naturalização.


Existe diferença entre naturalização e reconhecimento?

O reconhecimento da cidadania italiana iuri sanguinis é um direito. Essa pessoa nasce italiana e o governo apenas reconhece este direito quando este cidadão, que descende de um italiano nato, faz seu pedido. Como essa pessoa já nasceu italiana, os efeitos do reconhecimento da cidadania italiana retroagem até o nascimento.

Já a naturalização é diferente. A naturalização é uma concessão do governo e, portanto, não é um direito. O direito é o de requerer a cidadania italiana por casamento.

E o Estado italiano tem poder de decisão na naturalização. E por fim, os efeitos da naturalização por casamento não retrocedem ao nascimento. Ou seja, a cidadania italiana e os seus efeitos passam a valer do momento da concessão em diante.


Fora essas diferenças jurídica entre o reconhecimento Iuri sanguinis e a naturalização, os efeitos práticos são iguais: após ser naturalizado italiano por casamento, você será um cidadão italiano, com os mesmos direitos e obrigações.


Requisitos:

A Itália não reconhece a união estável como sendo a mesma coisa que a união civil, ou seja, o casamento. Mesmo para pessoas do mesmo sexo é preciso oficializar a união, se casando. E sim, a Itália reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Para solicitar a cidadania italiana por casamento é preciso se casar no civil.

Segundo a Lei n.91, de 5/02/1992, para entrar com o pedido da naturalização por casamento, é preciso cumprir os seguintes prazos:

2 anos de residência legal se morar na Itália;

ou 3 anos de casamento, se residentes no exterior.


O prazos acima caem pela metade quando os cônjuges possuem filhos entre si, mesmo que adotado


Quais foram as mudanças após o Decreto Salvini?

Agora que o decreto já é até lei (Lei 132 de 01/12/2018) , conhecido como decreto Salvini, o Decreto Sicurezza alterou o valor da taxa a ser paga para a concessão da cidadania italiana por matrimônio de 200 para 250 euros.

O dispositivo legal também dilatou o prazo máximo para o término do processo de 2 anos para 48 meses.

E se tornou obrigatório o nível de italiano B1 para solicitação do reconhecimento.



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