Existem alguns detalhes na sua linhagem de descendentes que podem dificultar ou mesmo lhe impedir de fazer o reconhecimento da prática da cidadania italiana por jure sanguinis. Segundo meu Prof. Fábio Barbieiro, o termo jure sanguinis confunde muita gente, pois não é o fato de você ser cidadão nascido em uma linhagem de italianos que te dá o direito ao reconhecimento desta cidadania e sim a FILIAÇÃO reconhecida de todos os teus descendentes, desde o seu antenato até você.
Dito isto, vamos aos impedimentos:
1) FILIAÇÃO: A filiação de todos os descendentes da sua linhagem devem ser legítimos até chegar a você.
O que é um filho legítimo? Filho legítimo é o qual é fruto de um casamento civil ou declarado por seu genitor. Se houver algum filho de descendentes na sua linhagem que não tenha sido reconhecido por seu genitor da linhagem italiana, esse filho é reconhecido como filho natural (antigamente chamado de bastardo) e isso anula o seu direito ao pedido de reconhecimento por jure sanguinis.
2) CPN : Se o seu pedido da certidão negativa de naturalização junto ao Ministério da Justiça tiver resultado POSITIVO e seu descendente nascido DEPOIS do pedido da renuncia de seu antenato, você perde o direito.
3) LINHA MATERNA: A legislação italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania de seu marido. Assim sendo, ela não poderia transmitir seu sangue italiano para seus filhos nascidos até 01-01-1948. Porém, neste caso é possível reverter a situação através de um procedimento judicial, contratando um advogado qualificado.
4) CIDADANIA TRENTINA: Se o seu ascendente trentino nasceu após 16 de julho de 1920, então certamente ele é considerado cidadão italiano e você poderá solicitar o reconhecimento da sua cidadania. Os problemas burocráticos referem-se aos trentinos (e seus descendentes ) que nasceram e moravam na região antes da anexação após a 1a. Guerra, com o tratado de Saint-Germain (em 16 de julho de 1920).
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