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Decreto-lei , o que é e como funciona?!

  • Foto do escritor: Ana Moraes
    Ana Moraes
  • 10 de abr.
  • 8 min de leitura

VAMOS ENTENDER O QUE É E O QUE PODE SER FEITO.


O que é um decreto-legge?

O decreto-lei na Itália é uma medida legislativa que o governo pode adotar em situações de urgência e que imediatamente entra em vigor. Contudo,  tem validade de 60 dias e, para continuar em efeito, é necessário que o parlamento o aprove dentro desse prazo. Caso isso não ocorra, o decreto perde sua validade,  como se nunca tivesse sido emitido.


O que pode acontecer ?

Durante o prazo de até 60 dias o parlamento faz a avaliação e pode solicitar modificações. Assim, o decreto-lei pode ser aprovado sem ajustes, aprovado com ajustes ou mesmo ser rejeitado e perder a validade.


É possível ser aprovado como está?

Sim, apesar da proposta ter causado grande repercussão entre os parlamentares — incluindo não apenas membros da oposição, mas também alguns aliados do governo que já se manifestaram contra —, o decreto é uma iniciativa da base governista, que detém maioria tanto na câmara dos deputados quanto no senado.


QUAIS SÃO OS PROBLEMAS DO DECRETO-LEI


O decreto é uma manobra autoritária O primeiro ponto crítico é o uso do decreto por parte do governo — um recurso que deveria ser reservado apenas para casos de real urgência — com o objetivo de alterar uma lei fundamental, como a que define a cidadania italiana, sem que haja um debate aprofundado no parlamento ou com a sociedade em geral.



O decreto fere o princípio O decreto fere o princípio da irretroatividade das leis. De acordo com o princípio jurídico tempus regit actum, cada ato deve ser regulado pela legislação em vigor no momento em que ocorreu. Esse é um dos principios fundamentais do ordenamento jurídico.

No caso da cidadania italiana, ela é adquirida automaticamente no nascimento, com base no princípio do iure sanguinis, segundo o qual é italiano quem nasce de pai ou mãe com cidadania italiana. Em outras palavras, somos italianos desde o nascimento, de acordo com as leis em vigor na época — como o Codice Civile de 1865, a Lei 555 de 1912 e a Lei 91 de 1992. Nenhuma norma pode retroagir para anular direitos que já foram legalmente adquiridos no passado.


MAS AFINAL O QUE DIZ O DECRETO-LEI N. 36


O decreto diz que é considerado nunca ter adquirido a cidadania italiana quem é nascido no exterior e tem outra cidadania, mesmo antes da sua entrada em vigor, a não ser que:


a) tenha apresentado a solicitação acompanhada da documentação a um consulado ou comune italiano antes das 23:59 (horário de Roma do dia

27/03/25;


b) tenha entrado com requisição judicial antes das 23:59 (horário de Roma) do dia 27/03/25. Quem o tez, será reconhecido conforme a normativa vigente até 27/03/25;


c) tenha um genitor cidadão nascido na Itália (vale para adoções também, mas não vou entrar no detalhe);


d) tenha um genitor cidadão residente na Itália por 2 anos ininterruptos antes do nascimento do tilho;


e) tenha um ascendente de primeiro grau dos genitores (ou seja, os avós) nascido na Itália.


PERGUNTAS FREQUENTES


O que muda para filhos de cidadãos ítalo-brasileiros com cidadania italiana reconhecida mas residentes no Brasil?

Se o filho não foi reconhecido italiano ou teve seu ato de nascimento transcrito (casos dos menores) até às 23:59 (horário de Roma) do dia 27/03/25, de acordo com decreto, ele não é cidadão italiano.

Ou seja, exatamente neste horário todos os cidadãos italianos residentes no exterior e que tem outra cidadania se tornaram estéreis na transmissão da cidadania italiana.

Pais cidadãos italianos reconhecidos e residentes no exterior podem inclusive ter filhos nascidos antes do decreto que são cidadãos italianos e filhos nascidos depois do decreto que não são cidadãos italianos.


A regra de "para quem nasceu antes não se aplica?

Se aplica sim, o decreto fere o princípio de não retroatividade e se for aprovado como está deverá ser questionado na Corte Constitucional Italiana.


PERGUNTAS FREQUENTES


Se aprovado o decreto, trisnetos ainda poderão reconhecer a cidadania?

De acordo com o decreto não mais, nem bisnetos nem trisnetos, tetranetos e assim por diante.

Na prática, pela via administrativa (consulado ou comune italiano), não será possível reconhecer a cidadania italiana se o decreto for aprovado como está. Mas mesmo se ele for aprovado como está será possível entrar com um processo judicial para o reconhecimento alegando justamente as inconstitucionalidades do decreto.


E para as gerações que ficaram de fora não haverá possibilidades de inclusão?

De acordo com o texto atual do decreto não, mas ainda podemos ter ajustes no parlamento. Igualmente, pela via judicial,  isso também pode ser questionado.


PERGUNTAS FREQUENTES 3/3


Sou cidadão italiano reconhecido, haverão regras para manter minha cidadania ou algum risco de perdê-la?

Existem propostas, não aprovadas, que sugerem regras para manutenção da cidadania italiana no futuro. Com a cidadania reconhecida, você não perde seu direito, mas não transmitiria aos seus filhos. Há o projeto de lei de cidadania "ativa" , qual deveria ser  comprovada a cada 25 anos, votando ou emitindo um documento italiano. Podem ser avaliadas propostas de comprovação de nível idioma e cultura italiana.


Quais as chances de ser aprovado o decreto?

Existe chance de ser aprovado como está, mas existe chance de ser modificado. Só saberemos com exatidão ao final dos 60 dias.


E a naturalização por matrimônio? 

Não existe nada escrito no decreto publicado.

O projeto de lei que ainda não foi aprovado propõe que só poderão se naturalizar os cônjuges de cidadãos italianos que residirem na Itália.


PERGUNTA FREQUENTE EXTRA

O que posso fazer agora?

Se você já é cidadão italiano reconhecido, aguarde a aprovação final para entender quais serão seus deveres como cidadão e na regra para trasmissão aos descendentes. Se você está em processo judicial com requisição feita antes do decreto, tudo segue como antes, os advogados estão trabalhando com várias defesas.

Se você ainda não é reconhecido italiano e tinha intenção de entrar com a solicitação a curto e médio prazo, o único caminho, é a via judicial. Nossos advogados continuam protocolando novos pedidos e outros estão aguardando a aprovação final para ajustar a defesa.

É uma questão de escolha e estamos aqui para dar o suporte e esclarecimento necessário a você. Todos nossos clientes continuam com seus processos em andamento, seja na emissão de documentos na Itália, no Brasil ou no protocolo nos tribunais. Nós acreditamos na justiça italiana e seguiremos defendendo um direito que é seu. Nossa recomendação: não desista. 

O decreto-lei na Itália é uma medida legislativa que o governo pode adotar em situações de urgência e que imediatamente entra em vigor. Contudo,  tem validade de 60 dias e, para continuar em efeito, é necessário que o parlamento o aprove dentro desse prazo. Caso isso não ocorra, o decreto perde sua validade,  como se nunca tivesse sido emitido.


O que pode acontecer ?

Durante o prazo de até 60 dias o parlamento faz a avaliação e pode solicitar modificações. Assim, o decreto-lei pode ser aprovado sem ajustes, aprovado com ajustes ou mesmo ser rejeitado e perder a validade.


É possível ser aprovado como está?

Sim, apesar da proposta ter causado grande repercussão entre os parlamentares — incluindo não apenas membros da oposição, mas também alguns aliados do governo que já se manifestaram contra —, o decreto é uma iniciativa da base governista, que detém maioria tanto na câmara dos deputados quanto no senado.


QUAIS SÃO OS PROBLEMAS DO DECRETO-LEI


O decreto é uma manobra autoritária O primeiro ponto crítico é o uso do decreto por parte do governo — um recurso que deveria ser reservado apenas para casos de real urgência — com o objetivo de alterar uma lei fundamental, como a que define a cidadania italiana, sem que haja um debate aprofundado no parlamento ou com a sociedade em geral.



O decreto fere o princípio O decreto fere o princípio da irretroatividade das leis. De acordo com o princípio jurídico tempus regit actum, cada ato deve ser regulado pela legislação em vigor no momento em que ocorreu. Esse é um dos principios fundamentais do ordenamento jurídico.

No caso da cidadania italiana, ela é adquirida automaticamente no nascimento, com base no princípio do iure sanguinis, segundo o qual é italiano quem nasce de pai ou mãe com cidadania italiana. Em outras palavras, somos italianos desde o nascimento, de acordo com as leis em vigor na época — como o Codice Civile de 1865, a Lei 555 de 1912 e a Lei 91 de 1992. Nenhuma norma pode retroagir para anular direitos que já foram legalmente adquiridos no passado.


MAS AFINAL O QUE DIZ O DECRETO-LEI N. 36


O decreto diz que é considerado nunca ter adquirido a cidadania italiana quem é nascido no exterior e tem outra cidadania, mesmo antes da sua entrada em vigor, a não ser que:


a) tenha apresentado a solicitação acompanhada da documentação a um consulado ou comune italiano antes das 23:59 (horário de Roma do dia

27/03/25;


b) tenha entrado com requisição judicial antes das 23:59 (horário de Roma) do dia 27/03/25. Quem o tez, será reconhecido conforme a normativa vigente até 27/03/25;


c) tenha um genitor cidadão nascido na Itália (vale para adoções também, mas não vou entrar no detalhe);


d) tenha um genitor cidadão residente na Itália por 2 anos ininterruptos antes do nascimento do tilho;


e) tenha um ascendente de primeiro grau dos genitores (ou seja, os avós) nascido na Itália.


PERGUNTAS FREQUENTES


O que muda para filhos de cidadãos ítalo-brasileiros com cidadania italiana reconhecida mas residentes no Brasil?

Se o filho não foi reconhecido italiano ou teve seu ato de nascimento transcrito (casos dos menores) até às 23:59 (horário de Roma) do dia 27/03/25, de acordo com decreto, ele não é cidadão italiano.

Ou seja, exatamente neste horário todos os cidadãos italianos residentes no exterior e que tem outra cidadania se tornaram estéreis na transmissão da cidadania italiana.

Pais cidadãos italianos reconhecidos e residentes no exterior podem inclusive ter filhos nascidos antes do decreto que são cidadãos italianos e filhos nascidos depois do decreto que não são cidadãos italianos.


A regra de "para quem nasceu antes não se aplica?

Se aplica sim, o decreto fere o princípio de não retroatividade e se for aprovado como está deverá ser questionado na Corte Constitucional Italiana.


PERGUNTAS FREQUENTES


Se aprovado o decreto, trisnetos ainda poderão reconhecer a cidadania?

De acordo com o decreto não mais, nem bisnetos nem trisnetos, tetranetos e assim por diante.

Na prática, pela via administrativa (consulado ou comune italiano), não será possível reconhecer a cidadania italiana se o decreto for aprovado como está. Mas mesmo se ele for aprovado como está será possível entrar com um processo judicial para o reconhecimento alegando justamente as inconstitucionalidades do decreto.


E para as gerações que ficaram de fora não haverá possibilidades de inclusão?

De acordo com o texto atual do decreto não, mas ainda podemos ter ajustes no parlamento. Igualmente, pela via judicial,  isso também pode ser questionado.


PERGUNTAS FREQUENTES


Sou cidadão italiano reconhecido, haverão regras para manter minha cidadania ou algum risco de perdê-la?

Existem propostas, não aprovadas, que sugerem regras para manutenção da cidadania italiana no futuro. Com a cidadania reconhecida, você não perde seu direito, mas não transmitiria aos seus filhos. Há o projeto de lei de cidadania "ativa" , qual deveria ser  comprovada a cada 25 anos, votando ou emitindo um documento italiano. Podem ser avaliadas propostas de comprovação de nível idioma e cultura italiana.


Quais as chances de ser aprovado o decreto?

Existe chance de ser aprovado como está, mas existe chance de ser modificado. Só saberemos com exatidão ao final dos 60 dias.


E a naturalização por matrimônio? 

Não existe nada escrito no decreto publicado.

O projeto de lei que ainda não foi aprovado propõe que só poderão se naturalizar os cônjuges de cidadãos italianos que residirem na Itália.


CONCLUINDO...

O que posso fazer agora?

Se você já é cidadão italiano reconhecido, aguarde a aprovação final para entender quais serão seus deveres como cidadão e na regra para trasmissão aos descendentes. Se você está em processo judicial com requisição feita antes do decreto, tudo segue como antes, os advogados estão trabalhando com várias defesas.

Se você ainda não é reconhecido italiano e tinha intenção de entrar com a solicitação a curto e médio prazo, o único caminho, é a via judicial. Nossos advogados continuam protocolando novos pedidos e outros estão aguardando a aprovação final para ajustar a defesa.

É uma questão de escolha e estamos aqui para dar o suporte e esclarecimento necessário a você. Todos nossos clientes continuam com seus processos em andamento, seja na emissão de documentos na Itália, no Brasil ou no protocolo nos tribunais. Nós acreditamos na justiça italiana e seguiremos defendendo um direito que é seu. Nossa recomendação é: não desista. 





 
 
 

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