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  • Foto do escritorAna Moraes

Cidadania Italiana Via Judicial

É possível obter minha cidadania sem ir à Itália e sem pegar as filas dos Consulados no Brasil ? Sim e te explicamos como. Existem três maneiras de se obter o reconhecimento da cidadania italiana: Via Administrativa (presencial na Itália), via Consular (no Consulado de sua jurisdição) e via Judicial na Itália (seja via paterna ou materna). A cidadania italiana por descendência é aquela transmitida através do sangue.


Hoje a maneira mais conveniente para o pedido do reconhecimento da cidadania italiana é via judicial, através de uma ação pela defesa de um direito. A lei italiana entende que todo descendente legítimo de um italiano, mesmo não nascido na Itália, é cidadão italiano. Assim através de provas (certidões de registros civis e religiosos) da legitimidade dessa linha, pedimos o reconhecimento do cidadão italiano não nascido na Itália.

Muitas pessoas ficam na dúvida sobre a Via Paterna ou Via Materna. Esclarecemos: VIA PATERNA

Conforme a legislação da Itália, com uma procuração específica para o processo à um advogado italiano inscrito na Ordem dos Advogados da Itália, o requerente pode entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma pedindo seu reconhecimento.


Com toda documentação preparada, o advogado fará todo o procedimento com uma procuração em nome do(s) requerente(s), que pode acompanhar a tramitação do processo de forma online em tempo real, através do aplicativo.


Assim como no processo por via materna, na ação contra as filas não é necessário viajar à Itália e o pedido de reconhecimento pode ser feito para um ou mais familiares no mesmo processo. Além de ser possível incluir várias pessoas na mesma ação e os valores decrescerem por requerente quanto mais pessoas entram, as custas processuais podem ser divididas. Além das vantagens de custo processuais, a vantagem de não precisar vir à Itália, gastar com passagem aérea, alimentação, aluguel, residência e tempo de hospedagem tornam esse tipo de reconhecimento bem mais econômico. São milhares e milhares de processos já protocolados e sentenças favoráveis, o que atualmente torna disparadamente esse tipo de solicitação mais seguro, conveniente e econômico.


VIA MATERNA

A via materna é quando há uma mulher na linha de transmissão cujo filho ou filha tenha nascido antes de 1948.

De acordo com Lei nº 555/1912, a mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro perdia a nacionalidade italiana e não transmitia a nacionalidade aos filhos.

Porém, a nova Constituição da recém instituída República Italiana que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1948, trouxe uma importante mudança e avanço ao equiparar a mulher ao homem, e dessa forma, a mulher não perdia mais a nacionalidade ao se casar com um estrangeiro, e, tão pouco deixava de transmitir a nacionalidade italiana aos filhos.

A lei nº 151/1975 trouxe mais uma importante mudança, mas foi apenas após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, que foi promulgada uma nova lei (Lei nº 123 de 1983) que corrigiu tal ilegitimidade constitucional.

A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Tal sentença modificou a situação que até então impedia os requerentes de via materna de se tornarem cidadãos italianos. Assim, ao determinar a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não fosse a existência de uma lei, como eles entenderam, discriminatória, e declararam inconstitucional, que se tornou possível o reconhecimento por via judicial da cidadania italiana por via materna.


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