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Foto do escritorAna Moraes

Órfãos e Expostos

Entenda a distinção entre órfãos e expostos:

Desde a era moderna, de acordo com o Direito das Sociedades, a família era considerada a unidade fundamental, conferindo maior importância aos homens. Nos matrimônios legítimos, sejam civis ou religiosos, a morte de um dos genitores assegurava a tutela ao cônjuge sobrevivente, uma prática ainda vigente nos dias atuais.

Entretanto, os filhos nascidos fora do casamento, denominados "naturais" em casos de paternidade desconhecida, poderiam ser classificados como órfãos no evento do falecimento da mãe. Se ambos os genitores morressem, a responsabilidade passaria para outros parentes, como tios ou avós, mantendo-se a condição de órfão.

Os expostos, por sua vez, representavam uma categoria distinta dos órfãos, tanto do ponto de vista jurídico quanto assistencial. Eram recém-nascidos abandonados anonimamente pelos pais, que abdicavam da tutela e criação dos filhos.

Ao contrário dos órfãos, cuja condição derivava da morte "incontrolável" dos pais, as crianças expostas eram consideradas "livres" e sem ascendência conhecida.

O abandono, frequentemente motivado por razões como pobreza, questões de honra, desintegração familiar ou mera negligência com a criança, não era encarado como barbárie. Pelo contrário, era encorajado pela legislação como uma medida para evitar o aborto e o infanticídio, crimes puníveis.

Portanto, órfãos são crianças cujos pais são conhecidos, mas que os perderam por alguma razão. Expostos são crianças abandonadas sem pais conhecidos.






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