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Foto do escritorAna Moraes

Retificações e Registro Tardio

Durante o processo do levantamento de documentos para comprovação da cidadania italiana iure sanguinis, nos deparamos com registros muitos antigos e até centenários. Esses registros são obrigatórios para a comprovação da nossa linhagem, porém muitas vezes para compor uma pasta de provas da descendência sanguínea, tais registros contém divergências ou até mesmo são inexistentes e podem deixar os oficiais ou juízes em dúvida sobre tal legitimidade. O que fazer ?


A La Famiglia Italiana conta com um escritório específico com vasta experiência para casos de retificação suprimento e restauração de registro civil, seja de forma administrativa ou judicial. Cada caso é específico e deve ser analisado individualmente, mas citarei globalmente alguns dos principais exemplos de ajustes de documentações.


RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Alterar o registro civil por via administrativa é uma prática recente, foi instituída por uma alteração legislativa no ano de 2017.

É chamada de administrativa por ocorrer de forma extrajudicial. Assim, há uma diminuição na quantidade de casos que chegam ao poder judiciário. Então, consequentemente o processo de alteração se torna mais rápido e menos burocrático.

É um processo administrativo onde a parte interessada busca alterar alguma informação, como mudança ou correção de erros gráficos no nome. Através do contato com o oficial do cartório, solicitamos tais correções e apresentando as provas para comprovar a necessidade de ajuste dessas divergências e veracidade dos fatos, o oficial do cartório emissor faz uma averbação da retificação desse registro que passa a constar como solicitado.

RETIFICAÇÃO JUDICIAL A retificação judicial é um processo no qual o juiz autoriza, por meio de sentença, a modificação do registro. Contudo, essa via é um pouco mais demorada e é necessária a participação do Ministério Público.

Ao fim do processo, o juiz pode autorizar a retificação do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Existem várias situações nas quais a retificação só pode ocorrer pela via judicial.

A retificação judicial ocorre quando a mudança no conteúdo é relevante.

REGISTRO TARDIO

Os Cartórios no Brasil foram criados em 1874, mas a obrigatoriedade do registro passou a existir em 1889. Desse modo, se você tem certidões religiosas anteriores ao ano de 1889, essa certidão tem validade jurídica.


No entanto, se o registro em questão for posterior a 1888, sugiro que você entre com ação judicial de registro tardio para obtenção da certidão, popularmente conhecida como ação de certidão tardia.


O QUE É: A ação judicial de registro tardio, nada mais é do que um pedido ao juiz para que ele mande o cartório registar o evento (nascimento ou casamento) tardiamente, de modo a reconstruir, sob o ponto de vista jurídico, o ato que não foi registrado no passado.


COMO FUNCIONA: A ação judicial deve ser feita por um advogado que peticionará ao juiz explicando os fatos e pedindo que seja dada sentença que obrigue o cartório a criar a certidão. Recebemos um mandado do juiz para que isso ocorra e procedemos com esse documento.


QUANTO CUSTA: Para definir o valor é necessário analisar os documentos.


QUANTO TEMPO DEMORA: O prazo estimado é de 3 meses a 1 ano, varia de acordo com local que for solicitado, dos documentos apresentados como provas, demanda do Fórum em questão, entre outros fatores.


Se você precisa de um orçamento, clique aqui e nos contate agora mesmo.









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